LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 30 DE MARÇO DE 2006

 

ALTERA A TABELA DE VENCIMENTO- BASE DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A tabela de Vencimento-Base dos servidores do Magistério de Conceição do Castelo-ES, a que se refere o Anexo IV, da Lei Complementar nº 011/2002, alterado pelo Anexo II, da Lei Complementar nº 012/2002, passa a viger com os valores constantes do Anexo I, da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do Orçamento vigente, a ser suplementado em Lei Específica.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2006.

 

Conceição do Castelo-ES, 30 de março de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

 

Classe

Nível

Padrões

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

PA

I

453,00

466,59

480,59

495,01

509,86

525,15

540,91

557,13

573,85

591,06

608,79

627,06

645,87

665.25

685,20

705,76

II

498,24

513,19

528,58

544,44

560,77

577,60

594,92

612,77

631,16

650,09

669,59

689,68

710,37

731,68

753,63

776,24

III

548,95

565,42

582,38

599,85

617,84

636,38

655,47

675,14

695,39

716,25

737,74

759,87

782,67

806,15

830,33

855,24

IV

605,77

623,95

642,67

661,95

681,80

702,26

723,33

745,03

767,38

790,40

814,11

838,53

863,69

889,60

916,29

943,78

V

669,47

689,56

710,24

731,55

753,50

776,10

799,38

823,37

848,07

873,51

899,71

926,71

954,51

983,14

1.012,64

1.043,02

VI

740,86

763,09

785,98

809,56

833,85

858,86

884,63

911,17

938,50

966,66

995,66

1.025,53

1.056,29

1.087,98

1.120,62

1.154,24

VII

820,87

845,49

870,86

896,98

923,89

951,61

980,16

1.009,56

1.039,85

1.071,04

1.103,18

1.136,27

1.170,36

1.205,47

1.241,63

1.278,88

PB

III

548,95

565,42

582,38

599,85

617,84

636,38

655,47

675,14

695,39

716,25

737,74

759,87

782,67

806,15

830,33

855,24

IV

605,77

623,95

642,67

661,95

681,80

702,26

723,33

745,03

767,38

790,40

814,11

838.53

863,69

889,60

916,29

943,78

V

669,47

689,56

710,24

731,55

753,50

776,10

799,38

823,37

848,07

873,51

899,71

926,71

954.51

983,14

1.012,64

1.043,02

VI

740,86

763,09

785,98

809,56

833,85

858,86

884,63

911,17

938,50

966,66

995,66

1.025,53

1.056,29

1.087,98

1.120.62

1.154,24

VII

820,87

845,49

870,86

896,98

923,89

951,61

980,16

1.009,56

1.039,85

1.071,04

1.103,18

1.136,27

1.170,36

1.205,47

1.241,63

1.278,88

PP

III

548,95

565,42

582,38

599,85

617,84

636,38

655,47

675,14

695,39

716,25

737,74

759,87

782,67

806,15

830,33

855,24

IV

605,77

623,95

642,67

661,95

681,80

702,26

723,33

745,03

767,38

790,40

814,11

838,53

863,69

889,60

916,29

943,78

V

669,47

689,56

710,24

731,55

753,50

776,10

799,38

823,37

848,07

873,51

899,71

926,71

954,51

983,14

1.012,64

1.043,02

VI

740,86

763,09

785,98

809,56

833,85

858,86

884,63

911,17

938,50

966,66

995,66

1.025,53

1.056,29

1.087,98

1.120,62

1.154.24

VII

820,87

845,49

870,86

896,98

923,89

951,61

980,16

1.009,56

1.039,85

1.071,04

1.103,18

1.136,27

1.170,36

1.205,47

1.241,63

1.278.88