LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 07 DE MAIO DE 2007

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 034, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 034, de 17 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O tempo de serviço prestado à União, Estados e demais Municípios será computado para efeitos de disponibilidade, sendo que o cômputo para efeitos de aposentadoria será feito na forma estabelecida pelo RGPS - Regime Geral de Previdência Social."

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de outubro de 2006.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 07 de maio de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.