LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 29 DE MAIO DE 2007

 

ALTERA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Humberto Antonio da Rocha, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 42, § 7º da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei.

 

Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão dos servidores do Poder Legislativo de Conceição do Castelo, a partir de 1º de maio de 2007, passam a viger com os valores abaixo fixados, já incluído o percentual de 2,81% (dois vírgula oitenta e um por cento), referente à revisão geral anual de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, concedida pelo Poder Executivo, no mês de maio do corrente ano, a todos os servidores públicos municipais.

 

I - Cargos de provimento efetivo:

                                                                                             

NÍVEL

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

I

452,

493,

537,

585,

639,

697,

760,

829,

904,

984,

1,073,

1.170,

1.274,

II

498,

543,

591,

644,

701,

765,

835,

911,

994,

1.082,

1.180,

1.287,

1.403,

III

560,

612,

667,

727,

792,

864,

941,

1.026,

1.118,

1.218,

1.327,

1.447,

1.578,

IV

646,

704,

767,

836,

911,

994,

1.082,

1.180,

1.287,

1.403,

1.528,

1.666,

1.816,

V

693,

757,

823,

898,

952,

1.037,

1.130,

1.233,

1.343,

1.464,

1.596,

1.740,

1.896,

VI

896,

977,

1.066,

1.161,

1.266,

1.380,

1.504,

1.640,

1.787,

1.947,

2.123,

2.31471

2.521,

VII

966,

1.053,

1.148,

1.250,

1.363,

1.486,

1.620,

1.766,

1.925,

2.099,

2.287,

2.492,

2.717,

VIII

1.264,

1.378,

1.502,

1.636,

1.785,

1.945,

2.121,

2.311,

2.518,

2.747,

2.993,

3.263,

3.557,

 

II - Cargos de provimento em Comissão:

 

ÓRGÃO

CARGO

NÍVEL

VENCIMENTO

GAB

Chefe do Serviço de Gabinete

CC-4

560,00

PGC

Procurador Geral

CC-1

1.778,00

 

Art. 2º O valor mensal da Função Gratificada a que se refere o artigo 3º, da Lei Complementar nº 031, de 30 de março de 2006 e sua alteração posterior, passa a ser de R$ 308,00 (trezentos e oito reais), já incluído o percentual de 2,81% (dois vírgula oitenta e um por cento), referente à revisão geral anual de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, concedida pelo Poder Executivo, no mês de maio do corrente ano, a todos os servidores públicos municipais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei complementar correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 29 de maio de 2007.

 

HUMBERTO ANTONIO DA ROCHA

Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.