O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 17 da Lei Complementar nº 02, de 30 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. ..................................................................................
Parágrafo Único. A
comissão será presidida pelo Secretário Municipal de Administração que indicará
os demais membros, devendo, no entanto dela fazer parte obrigatoriamente, um
representante da Assessoria Técnica do Município e três representantes da
classe de servidores efetivos, escolhidos entre os mesmos.”
Art. 2º O inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 11, de 05 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. .................................................................................
II - o
interstício mínimo será de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício
no padrão de vencimentos em que se encontra;”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 16 de julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.