LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 09 DE ABRIL DE 2008

 

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE DE SEIS MESES ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Será concedida licença maternidade à Servidora Pública Municipal gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

 

Art. 2º A licença será concedida respeitando-se as exigências e requisitos da legislação nacional e previdenciária vigente do Regime Geral de Previdência Social, bem como da Lei Complementar Estadual que não colidam com a mesma, à exceção do período que será o estabelecido no antigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.071, de 21 de junho de 2006.

 

Conceição do Castelo, 09 de abril de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.