LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 16 DE ABRIL DE 2008

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994 SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído no anexo V, da Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994, a seguinte função gratificada vinculada à Secretaria Municipal de Administração:

 

QUANTIDADE

FUNÇÃO

REFERÊNCIA

01

Chefe do serviço mecânico

da Prefeitura Municipal

EFG-5

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria constante do orçamento

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.