LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO TEMPORÁRIA NOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica estabelecido por esta lei, normas de contenção de despesas com eficácia temporária, compreendendo a redução de 15% (quinze por cento) no valor do vencimento mensal dos cargos em comissão de referência CC-1, CC-2, CC-3 e CC-4, previstos no Anexo VI da Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994 e suas alterações posteriores.

 

Parágrafo Único. A redução de que trata o “caput” desde artigo, incidirá apenas sobre os vencimentos dos meses novembro e dezembro de 2009, retomando ao valor normal em janeiro de 2010.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de novembro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 26 de Novembro de 2009.

 

CARLOS ROGÉRIO DALVI GAVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.