LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 28 DE OUTUBRO DE 1998

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 002/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo Único do Art. 21 da Lei Complementar nº 002/94 de 30/11/94, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 21. ...........................................................................................................

 

Parágrafo Único. Cada nível corresponde uma faixa de vencimento composta de 17 (dezessete) padrões, designados alfabeticamente de “A” a “R”.”

 

Art. 2º A tabela de salários dos cargos permanentes do Poder Executivo, constante do Anexo III da Lei Complementar nº 002/94, passa a vigorar com os seguintes valores:

 

NÍVEL

PADRÃO

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

I

140,

148,

157,

166,

176,

187,

198,

210,

223,

236,

250,

265,

281,

297,

315,

334,

354,

II

175,

185,

196,

208,

220,

233,

247,

262,

278,

295,

312,

331,

351,

372,

394,

418,

443,

III

205,

217,

230,

244,

259,

275,

291,

308,

326,

346,

366,

388,

412,

436,

463,

490,

520,

IV

255,

270,

286,

303,

321,

340,

360,

382,

405,

429,

454,

482,

510,

541,

574,

608,

645,

V

305,

323,

342,

363,

385,

408,

432,

458,

485,

515,

545,

578,

613,

650,

689,

730,

774,

VI

425,

450,

477,

506,

536,

568,

602,

638,

676,

717,

760,

805,

853,

904,

959,

1.016,

1.076,

VII

635,

673,

713,

756,

802,

850,

901,

955,

1.012,

1.073,

1.137,

1.205,

1.277,

1.354,

1.435,

1.522,

1.613,

 

Art. 3º É extinta a tabela salarial do Quadro - Apoio Administrativo, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 3/95, passando os cargos de Atendente de Biblioteca, Auxiliar de Secretaria Escolar e Servente Escolar a ter vencimento fixado de acordo com a Tabela de Salários dos Cargos Permanentes do Poder Executivo, anexo III da Lei Complementar nº 002/94, alterado pela presente Lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1998.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos vinte e oito dias do mês de outubro de 1998.

 

FRANCISQUETO AMORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.