LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 10 DE AGOSTO DE 2010

 

ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo do Poder Legislativo de Conceição do Castelo-ES, constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 015/2002 e suas alterações posteriores, ficam refixados com os seguintes valores:

 

NÍVEL

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

I

530,96

578,75

630,83

687,61

749,49

816,95

890,47

970,62

1.057,97

1.153,19

1.256,98

1.370,10

1.493,41

II

570,47

621,81

677,78

738,78

805,26

877,74

956,74

1.042,84

1.136,70

1.239,00

1.350,51

1.472,06

1.604,54

II

641,53

699,27

762,20

830,80

905,57

987,07

1.075,91

1.172,74

1.278,29

1.393,33

1.518,73

1.655,42

1.804,41

IV

739,21

805,74

878,26

957,30

1.043,46

1.137,37

1.239,73

1.351,30

1.472,92

1.605,49

1.749,98

1.907,48

2.079,15

V

793,99

865,45

943,34

1.028,24

1.120,78

1.221,65

1.331,60

1.451,44

1.582,07

1.724,46

1.879,66

2.048,83

2.233,23

VI

1.026,41

1.118,79

1.219,48

1.329,23

1.446,86

1.579,26

1.721,39

1.876,32

2.045,19

2.229,25

2.429,89

2.646,58

2.886,96

VII

1.591,00

1.734,19

1.890,27

2.060,39

2.245,83

2.447,95

2.668,27

2.908,41

3.170,17

3.455,48

3.766,48

4.105,46

4.474,95

VIII

2.131,00

2.322,79

2.531,84

2.759,71

3.008,08

3.278,81

3.573,90

3.895,55

4.246,15

4.628,30

5.044,85

5.498,89

5.993,79

 

Art. 2º O artigo 10, da Lei Complementar nº 014/2002, alterado pelas Leis Complementares nº 031/2006 e 040/2007 e alterações posteriores, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 10. O servidor efetivo designado para o exercício de função gratificada de que trata o Anexo III, faz jus ao recebimento de seu vencimento acrescido de 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento base do nível e padrão em que se encontra enquadrado.”

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 10 de agosto de 2010.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.