O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 11, de 05 de julho de 2002, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. A avaliação por mérito será efetivada a cada interstício
mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício no padrão de
vencimentos em que se encontra, tendo por data base a data de admissão do
servidor.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 28 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.