LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 28 DE JULHO DE 2011

 

ALTERA O ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 11, DE 05 DE JULHO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 11, de 05 de julho de 2002, passa vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17. A avaliação por mérito será efetivada a cada interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício no padrão de vencimentos em que se encontra, tendo por data base a data de admissão do servidor.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 28 de julho de 2011.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.