O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Os vencimentos atuais dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Conceição do Castelo - ES, a partir de 1º de março de 2012, passam a viger com reajuste salarial no percentual de 4% (quatro por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias constantes da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 22 de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.