LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 04 DE ABRIL DE 2014

 

ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. No uso de suas atribuições legais que são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei Complementar nº 002/2014, de autoria do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo de nível I do Poder Executivo de Conceição do Castelo - ES, constante do Anexo III da Lei Complementar nº 002/64 e suas alterações posteriores, ficam refixados com os seguintes valores:

 

NÍVEL

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

I

724,10

745,82

768,20

791,24

814,98

839,43

864,61

890,55

917,27

944,79

973,13

1.002,32

1.032,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NÍVEL

PADRÃO

O

P

Q

R

S

T

U

V

X

Z

 

 

 

I

1.063,37

1.095,27

1.128,12

1.161,97

1.196:83

1.232,73

1.269,71

1.307,81

1.347,04

1.387,45

 

 

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 04 de abril de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, nos termos previstos no art. 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessário, o projeto de lei complementar n° 002/2014. Aprovado pela Câmara Municipal na Data de 26 de março de 2014.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 04 de abril de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.