LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 11 DE ABRIL DE 2014

 

ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei Complementar nº 003/2014, de autoria do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo de níveis I a V do Poder Legislativo de Conceição do Castelo-ES, constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 015/2002 e suas alterações posteriores, ficam refixados com os seguintes valores:

        

NÍVEL

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

I

724,10

789,27

860,30

937,73

1.022,13

1.114,12

1.214,39

1.222,37

1.332,38

1.452,29

1.583,00

1.725,47

1.880,76

II

737,28

803,64

875,97

954,81

1.040,74

1.134,41

1.236,51

1.347,80

1.469,10

1.601,32

1.745,44

1.902,53

2.073,76

III

825,75

900,07

981,08

1.069,34

1.165,58

1.270,48

1.384,82

1.509,45

1.645,30

1.793,38

1.954,78

2.130,71

2.322,47

IV

924,84

1.008,08

1.098,81

1.197,70

1.305,49

1.422,98

1.551,05

1.690,64

1.842,80

2.008,65

2.189,43

2.386,48

2.601,26

V

1.035,82

1.129,04

1.230,65

1.341,41

1.462,14

1.593,73

1.737,17

1.893,52

2.063,94

2.249,69

2.452,16

2.672,85

2.913,41

VI

VII

VIII

                                                                                                                                 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, ES, 11 de abril de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.