LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 16 DE MARÇO DE 2000

 

ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 002/94 E Nº 003/95 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O salário dos cargos permanentes do Poder Executivo de nível I, II, III, IV e V, constante do Anexo III da Lei Complementar nº 002/94, ficam refixados de acordo com a tabela de salários a que se refere o artigo 2º da presente lei.

 

Art. 2º A tabela de salários dos cargos permanentes do Poder Executivo, constante do Anexo III da Lei Complementar n 0 002/94, passa a vigorar com os seguintes valores:

                                                                                                                                            

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

I

182,

193,

205,

217,

230,

244,

259,

275,

292,

310,

329,

349,

370,

392,

416,

441,

467,

II

219,

232,

246,

261,

277,

294,

312,

331,

351,

372,

394,

418,

443,

470,

498,

528,

560,

III

246,

261,

277,

294,

312,

331,

351,

372,

394,

418,

443,

470,

498,

528,

570,

604,

640,

IV

293,

311,

330,

350,

371,

393,

417,

442,

469,

497,

527,

559,

593,

629,

667,

707,

749,

V

320,

339,

359,

361,

404,

426,

454,

481,

510,

541,

573,

607,

643,

682,

723,

766,

812

VI

425,

450,

477,

506,

536,

566,

602,

636,

676,

717,

760,

605,

853,

904,

959,

1.016.

1.078

VII

635,

673,

713,

756,

602,

850,

901,

955,

1.012,

1.073,

1.137,

1.205,

1.277,

1.354,

1.435,

1.522,

1.613

 

Art. 3º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Motorista do Gabinete - CC4, Técnico em Planejamento - CC3, Contador - CC2, Tesoureiro - CC3, constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 002/94.

 

Art. 4º O cargo de provimento efetivo denominado “Servente Escolar”, constante do Anexo III da Lei Complementar nº 003/95, passa a ser denominado Auxiliar de Serviços Gerais.

 

Art. 5º Ficam criados e incluídos no Anexo III da Lei Complementar nº 003/95, 06 (seis) cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2000.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos dezesseis dias do mês de março de 2000.

 

MARINO DALBÓ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.