LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 18 DE JULHO DE 2014

 

ALTERA O ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei Complementar nº 006/2014, de autoria do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 1º Fica incluído no Anexo VII da Lei Complementar nº 002/94, a seguinte classe, descrição sintética, atribuições típicas e requisitos para provimento no cargo de Auxiliar de Farmácia, criado pela Lei complementar Municipal nº 072, de 06 de junho de 2014:

 

1 - Classe: AUXILIAR DE FARMÁCIA

 

2 - Descrição Sintética:

Executar as atividades designadas e supervisionadas pelo profissional farmacêutico, relativas a organização e limpeza do ambiente de trabalho, registro de informações relativas ao estoque e aos pacientes atendidos e demais tarefas de apoio.

 

3 - Atribuições Típicas:

- Executar as atividades designadas e supervisionadas pelo profissional farmacêutico;

- Receber, conferir notas de compra, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos;

- Realizar a dispensação de medicamentos e produtos afins, somente com prescrição médica e supervisão de um farmacêutico;

- Armazenar os medicamentos em depósito;

- Organizar e manter o estoque de medicamentos, ordenando as prateleiras;

- Manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho;

- Providenciar através de sistema informatizado a atualização de entradas e saídas de medicamentos;

- Conferir quantidade e validade dos medicamentos, separando e registrando;

- Fazer a digitação de prescrição médica, quando necessário, ler a prescrição, certificar-se do nome e dosagem correta do medicamento, e em caso de dúvidas confirmar com o farmacêutico responsável;

- Registrar detalhadamente nas fichas dos pacientes os atendimentos;

- Manter o cadastro de todos os pacientes atualizados e no ato do atendimento verificar o uso correto dos mesmos através do histórico;

- Realizar tarefas simples em farmácias, estocando e manipulando produtos já preparados para auxiliar o farmacêutico;

- Abastecer as prateleiras com os produtos, para permitir o rápido e permanente atendimento;

- Registrar os produtos fornecidos, para possibilitar os controles financeiros e estocagem;

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

4 - Requisitos para Provimento:

Ensino Médio completo.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 18 de julho de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.