LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 10 DE MARÇO DE 2015

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 074/2014 QUE PRORROGA PRAZO FIXADO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.524/2012, ALTERADA PELA LEI 065/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o Projeto de Lei Complementar nº 001/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal:

 

Art. 1º O art. 1º da lei complementar nº 074/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de julho de 2014, o prazo estabelecido como período de transição para realização de concurso público objetivando o provimento de cargos do quadro de pessoal efetivo da Unidade Central de Controle Interno, previsto no art. 16, da lei nº 1.524/2012 de 03 de janeiro de 2012.”

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar 074/2014, de 25 de julho de 2014.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2015.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 10 de Março de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.