LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 06 DE AGOSTO DE 2015

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074/2014, QUE PRORROGA PRAZO FIXADO NA LEI Nº 1.524/2012, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 065/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Complementar nº 074, de 25 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 03 de julho de 2015, o prazo estabelecido como período de transição para realização de concurso público objetivando o provimento de cargos do quadro de pessoal efetivo da Unidade Central de Controle Interno, previstos no art. 16, da Lei nº 1.524, de 03 de janeiro de 2012.”

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 074, de 25 de julho de 2014.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2015.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES 06 de Agosto de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.