LEI COMPLEMENTAR N.º 082, DE 03 DE MAIO DE 2017
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 002, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído no anexo IV, da Lei Complementar n.º 002, de 30 de novembro de 1994, os seguintes cargos de provimento em comissão, vinculados à Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social:
QUANTIDADE |
CARGOS |
REFERÊNCIA |
01 |
Coordenador Chefe do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS |
CC-2 |
01 |
Coordenador Chefe do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS |
CC-2 |
01 |
Coordenador Chefe do Programa Bolsa Família |
CC-3 |
Art. 2º As atribuições dos cargos e provimento contam no Anexo único da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 03 de Maio de 2017.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo