LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 04 DE JULHO DE 2018

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2011, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 055/2011, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Conceição do Castelo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 47.........................................................................................................

 

(...) –

 

V - .........................................................................................................

 

§ 1º Ao analisar o caso concreto, poderá o Conselho do Plano Diretor Municipal,de forma funda mentada e embasados em documentos técnicos com anotação de responsabilidade técnica apresentados pelo loteador, aprovar a relativização dos limites mínimos descritos no inciso IV, mediante resolução, e a fim de possibilitar a regularização de empreendimentos, desde que haja, para isso, fundamentos geológicos, geográficos ou relacionados à área passível de intervenção humana, respeitada a legislação ambiental.

 

§ 2º Após aprovada e publicada pelo Conselho do Plano Diretor Municipal, a resolução será encaminhada para análise ao Chefe do Poder Executivo, que desde então, poderá decreto devidamente publicado.

 

§ 3º Deverá haver a compensação financeira ou de área pública, caso a relativização dos limites mínimos descritos no inciso IV implique na supressão de área pública, não sendo óbice para a efetivação dos parágrafos anteriores."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar  entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo/ES, 04 de Julho de 2018.

 

CHRISITANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO,  para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 004/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 04 de julho de 2018, atribuindo-a como LEI COMPLE MENTAR nº 089/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES , aos quatro dias do mês julho do ano de dois mil e dezoito.

 

CHRISITANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.