LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 27 DE MARÇO DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 515, DE 09 DE SETEMBRO DE 1994 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994, QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E REGIME JURÍDICO DE SEUS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados o anexo IV da Lei Complementar 002/94 e o inciso II do art. 3º, da Lei Complementar 021/2015, quanto ao valor de referência de vencimento do cargo de provimento em comissão abaixo descrito:

 

a) Assessor Técnico, de “CC1” para “CC3”.

 

Art. 2º O artigo 10, inciso III, da Lei nº 515, de 09 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação, por força da Lei nº 2.000, de 18 de junho de 2018:

 

Art. 10 ....................................................................................................................

 

III – Órgãos de Administração Específica:

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

 

Secretaria Municipal de Educação;

 

Secretaria Municipal de Saúde;

 

Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social;

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

 

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.”

 

Art. 3º O parágrafo 1º do artigo 40 da Lei n.º 515, de 09 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente terá em sua estrutura uma Divisão de Planejamento Agrícola cujas atividades descritas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, serão de sua competência e uma Divisão de Planejamento e desenvolvimento do meio ambiente e recursos hídricos, cujas atividades de sua competência são as descritas nos incisos XVII e seguintes”.

 

Art. 4º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 42 da Lei nº 515, de 09 de setembro de 1994, alterado pela Lei nº 2.000, de 18 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 42 ....................................................................................................................

 

Parágrafo Único. As atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer serão executadas pelo Departamento Municipal de Esporte e Lazer.”

 

“Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (LC 002/94)

 

f) um (01) cargo de Chefe da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CC3.

 

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

 

g) um (01) cargo de Chefe da Divisão de Esporte e Lazer – CC3.”

 

Art. 6º Fica por força da Lei Municipal nº 2.000, de 18 de junho de 2018, que alterou a estrutura administrativa constante na Lei nº 515, de 09 de setembro de 2018, fica alterada na tabela do Anexo IV, da Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994, e suas alterações, o nome da Secretaria Municipal de Administração, para “Secretaria de Administração, Cultura e Turismo”, fazendo constar o Chefe do Departamento de Cultura e Turismo como pertencente a estrutura desta Secretaria.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 27 de Março de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 008/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 26 de março de 2019, atribuindo-a como LEI COMPLEMENTAR nº 091/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e sete dias do mês março do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.