LEI Nº 1001, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005

 

AUTORIZA CUSTEIO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com reparos na viatura policial RP 1209, de propriedade da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, no valor de R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 18 de outubro de 2005.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.