LEI Nº 1003, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Conceição do Castelo, para cooperação técnica, para atendimento odontológico à população do Município, mediante a disponibilização de profissionais especializados, manutenção de equipamentos e fornecimento de materiais de consumo necessários aos procedimentos odontológicos.

 

Art. 2º Para consecução do objeto previsto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar à APAE, profissionais especializados, consistente em um odontólogo e um assistente.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer à APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais os materiais de consumo necessários aos procedimentos odontológicos.

 

Art. 4º As despesas para o atendimento desta lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 21 de outubro de 2005.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.