LEI Nº 1004, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ANTONIO DADALTO E O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FEAD - Fundação Antonio Dadalto e o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Conceição do Castelo, para o fim de execução do Projeto Informática na Comunidade.

 

Art. 2º Para consecução do objeto previsto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de 10 (dez) mesas para computar e 10 (dez) cadeiras; fornecer giz ou pincel para quadro branco e apagador, além de realizar a divulgação dos recursos no Município e providenciar cópias dos formulários e organizar a cerimônia de entrega dos certificados.

 

Art. 3º A permissão de uso dos bens públicos mencionados no artigo anterior, ocorrerá, a título precário, em razão das atividades desenvolvidas pela FEAD e pelo SINDICATO, na execução do programa de que trata a presente lei, obedecidos os critérios previamente definidos, não podendo ser transferido a qualquer título a terceiros.

 

Art. 4º O prazo de vigência do convênio é de 04 (quatro) meses, podendo em caso de necessidade, ser prorrogado por igual período.

 

Art. 5º As despesas para o atendimento desta lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 29 de agosto de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 21 de outubro de 2005.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.