LEI Nº 1008, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005

 

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA - PMET, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, Faço Saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Município de Conceição do Castelo, o PMET - Programa Municipal de Educação Tributária, que tem por objetivo institucionalizar a Educação Tributária para o pleno exercício da cidadania.

 

Parágrafo Único. O Programa de Educação Tributária referido no caput, tem como objetivo propiciar aos indivíduos a conscientização por meio de ações permanentes, visando a formação da cidadania tributária.

 

Art. 2º As ações a serem desenvolvidas dentro do programa criado jx>r esta Lei, serão regulamentadas por meio de Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º A Educação Tributária será introduzida nos currículos escolares da rede municipal pública e privada como tema transversal.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com órgãos Estaduais e Federais, visando a melhor aplicação desta Lei.

 

Art. 5º A Educação Tributária no Município de Conceição do Castelo será desenvolvida em conjunto pelas Secretarias Municipais de Finanças, Educação, Agricultura e Meio Ambiente.

 

§ 1º O Município buscará parcerias com a Câmara Municipal, com a Secretaria da Fazenda Estadual, o INCAPER, o IDAF, os sindicatos, as instituições financeiras e outras entidades ou associações organizadas no Município.

 

§ 2º O Programa de Educação de que trará o caput deste artigo tem como público alvo:

 

a) alunos do ensino pré-escolar, fundamental, médio, graduação, e pós-graduação das redes públicas e particulares do Município;

b) órgãos Públicos Municipais;

c) segmentos da sociedade que estão diretamente ligados ás questões tributárias;

d) os produtores rurais;

e) população em geral.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias constantes do Orçamento Municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 21 de novembro de 2005.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.