LEI Nº 1010, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005

 

CRIA O PROGRAMA GOL DE CIDADANIA - PROGOL CIDADÃO - E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CAXIAS CASTELENSE CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa Gol de Cidadania - PROGOL CIDADÃO, com o objetivo de fornecer gratuitamente treinamento de futebol a crianças e adolescente carentes do Município.

 

Art. 2º O Programa será desenvolvido em parceria com o Caxias Castelense Clube e compreendera o atendimento de 50 (cinqüenta) alunos.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Caxias Castelense Clube para o desenvolvimento e execução do Programa.

 

Art. 4º Para manutenção do Programa, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, a importância de R$ 300,00 (trezentos reais), ao Caxias Castelense Clube.

 

§ 1º A importância descrita no caput do presente artigo será destinada a remuneração do instrutor/treinador.

 

§ 2º As despesas de manutenção do campo, aquisição de equipamentos e contratação do profissional ficam a cargo do Caxias Castelense Clube.

 

Art. 5º O desenvolvimento do presente Programa pelo Caxias Castelense Clube, em parceria com o Município, não impede o Caxias de propiciar o mesmo atendimento à outras crianças não carentes, inclusive no mesmo horário.

 

Art. 6º Para os fins do disposto na presente Lei, considera-se carentes as crianças e adolescente cujas famílias tenham renda não superior a R$ 100,00 (cem reais), por pessoa, a ser apurado mediante preenchimento de formulário próprio e declaração dos responsáveis de que atendam aos requisitos desta Lei.

 

Art. 7º As crianças atendidas por este Programa deverão estar matriculadas em escolas de ensino regular, sob pena de exclusão do programa.

 

Art. 8º O prazo de vigência do presente convênio é de três meses, até 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2006.

 

Art. 9º As despesas para o atendimento desta lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 21 de novembro de 2005.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.