LEI Nº 1017, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇãO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

010001 - Câmara Municipal

 

0103100012.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

 

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais

R$ 2.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 3.000,00

 

 

TOTAL

R$ 5.000,00

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do Art. 1º fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento as dotações abaixo:

 

010001 - Câmara Municipal

 

0103100012.001 - Manter Ações de Apoio a Câmara Municipal

 

3.3.90.46.000 - Auxílio-Alimentação

R$ 5.000,00

TOTAL

R$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 19 de dezembro de 2005.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.