O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
010001 - Câmara Municipal |
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0103100012.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal |
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3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais |
R$ 2.000,00 |
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 3.000,00 |
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TOTAL |
R$ 5.000,00 |
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do Art. 1º fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento as dotações abaixo:
010001 - Câmara Municipal |
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0103100012.001 - Manter Ações de Apoio a Câmara Municipal |
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3.3.90.46.000 - Auxílio-Alimentação |
R$ 5.000,00 |
TOTAL |
R$ 5.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 19 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.