LEI Nº 10, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1967

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no total de NCr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros novos), para fazer face as despesas decorrentes da Permuta do JEEP, cor azul, marca WILLYS, de Motor B. 815075 a gasolina, ano de 1959 com seis cilindros, capacidade de 5 (cinco) passageiros de placa Oficial 23-25 ES, por uma camioneta de marca PICK-UP zero Km, ano 1967.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal para atender o que se refere o artigo 1º lançará mão dos recursos provenientes do provável excesso de arrecadação em decorrência das cotas recebidas do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 23 de outubro de 1967.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.