LEI Nº 10, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AJUDA À IGREJA MATRIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial até a importância de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) destinados a ajudar a Igreja Matriz de Conceição do Castelo na reforma do sino.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas previstas no artigo 1º poderá o Executivo Municipal utilizar os recursos que dispuser.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 15 de dezembro de 1970.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.