O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até a importância de CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), para reforma da Motoniveladora Caterpillar nº 12-E da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Art. 2º Para fazer face às despesas previstas no artigo 1º desta Lei, poderá o Executivo Municipal anular no vigente orçamento da despesa as verbas 4.1.3.4.42 - Aquisição de Auto Caminhão e Outros Veículos (Tração Mecânico) na importância de CR$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) e 4.1.1.2.94 Construção de Calçamentos na importância de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 20 de dezembro de 1.972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.