LEI Nº 10, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até a importância de CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), para reforma da Motoniveladora Caterpillar nº 12-E da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas previstas no artigo 1º desta Lei, poderá o Executivo Municipal anular no vigente orçamento da despesa as verbas 4.1.3.4.42 - Aquisição de Auto Caminhão e Outros Veículos (Tração Mecânico) na importância de CR$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) e 4.1.1.2.94 Construção de Calçamentos na importância de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 20 de dezembro de 1.972.

 

EDSON PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.