LEI Nº 10, DE 25 DE SETEMBRO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE ALUGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. Angelo Dordenoni, a importância de Cr$ 2.848,00 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros).

 

Art. 2º A importância a que se refere o artigo anterior se destina ao pagamento de aluguel do Prédio utilizado pela ACARES, no Distrito de Venda Nova.

 

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior, poderá o Executivo Municipal utilizar os recursos do provável excesso de arrecadação previsto para a corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, em 25 de setembro de 1974.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.