LEI Nº 102, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, TABELA B E ANEXO IV, DA LEI Nº 008, DE 15 DE JUNHO DE 1979.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, tendo em vista a falta de deliberação da Câmara Municipal no prazo estipulado no parágrafo 2º do Artigo 50 da Lei 2760 de 30 de março de 1973 (Lei Orgânica dos Municípios), sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, incluído no anexo I, tabela B, da Lei nº 008, de 15 de junho de 1979, um cargo de provimento em comissão, da Encarregado de Serviços Urbanos, referência CC. 2.

 

Art. 1º Fica criado, incluído no anexo I, tabela B, da Lei nº 008, de 15 de junho de 1979, dois cargos de provimento em comissão, da Encarregado de Serviços Urbanos, referência CC. 2. (Redação dada pela Lei nº 142/1985)

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo, no prazo de 45 dias após a publicação desta Lei baixará ato definindo as atribuições do cargo criado por este Artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 03 de novembro de 1983.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.