LEI Nº 1022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, no Estado do Espírito, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar as entidades sem fins lucrativos, assim consideradas de acordo com a Lei Municipal

 nº 542/95, abaixo relacionadas:

 

I - Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Indaiá;

 

II - Associação das Voluntárias Pró-Hospital Nossa Senhora da Penha; m - APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais;

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento de 2006.

 

Art. 3º Cada entidade acima relacionada será subvencionada com a quantia autorizada na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 21 de dezembro de 2005.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.