O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, no Estado do Espírito, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar as entidades sem fins lucrativos, assim consideradas de acordo com a Lei Municipal
nº 542/95, abaixo relacionadas:I
- Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Indaiá;
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Conceição
do Castelo-ES, 21 de dezembro de 2005.