LEI Nº 1023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PARA O EXERCÍCIO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Conceição do Castelo para o exercício de 2006, que estima a Receita em R$ 15.950.000,00 (quinze milhões, novecentos e cinqüenta mil reais) e a despesa em igual valor, discriminadas pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2º A receita estimada decorrerá da arrecadação dos Tributos, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, constantes do Adendo IH, anexo 2 da Lei 4.320/64, apresentando o seguinte desdobramento:

 

DEMONSTRATIVO DA RECEITA

RECEITA

VALOR R$

VALOR R$

Receitas Correntes

680.600,00

16.533.000,00

Receitas Tributárias

240.000,00

 

Receitas Patrimoniais

14.892.400,00

 

Transferências Correntes

720.000,00

 

Outras Receitas Correntes

 

 

 

 

 

Receitas de capital

 

1.017.000,00

Alienação de Bens

17.000,00

 

Transferência de Capital

1.000.000,00

 

 

 

 

Sub Total

 

17.550.000,00

Dedução para o FUNDEF

 

(1.600.000,00)

TOTAL

 

15.950.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada conforme a discriminação dos anexos integrantes desta Lei por Órgãos de Governo, conforme segue:

 

ÓRGÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

010

Câmara Municipal

934.613,00

011

Gabinete do Prefeito

253.000,00

012

Secretaria Municipal de Administração

2.952.450,00

013

Secretaria Municipal de Finanças

696.000,00

014

Secretaria Municipal de Ação Social

677.000,00

015

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

1.399.000,00

016

Secretaria Municipal de Educação

4.977.187,00

017

Secretaria Municipal de Saúde

2.816.000,00

018

Secretaria Municipal de Agricultura e M Ambiente

452.750,00

019

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esp. Lazer

792.000,00

TOTAL

 

15.950.000,00

 

01 - Legislativa

934.613,00

04 - Administração

3.451.785,00

08 - Assistência Social

617.000,00

10 - Saúde

2.816.000,00

12 - Educação

4.977.187,00

13 - Cultura

479.000,00

15 - Urbanismo

325.000,00

16 - Habitação

60.000,00

17 - Saneamento

100.000,00

18 - Gestão Ambiental

39.000,00

20 - Agricultura

413.750,00

25 – Energia

215.000,00

26 – Transporte

600.000,00

27 - Desporto e Lazer

313.000,00

28 - Encargos Especiais

534.000,00

99 - Reserva de Contingência

74.665,00

TOTAL

15.950.000,00

 

Art. 4º Para abertura de Créditos Adicionais no exercício, fica autorizado até 5% (cinco por cento) do montante orçamentário previsto, conforme aprovado no artigo 7º da Lei 983 de 14/08/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 21 de dezembro de 2005.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.