LEI Nº 1025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÃO POR RECONHECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder medalha e premiação por reconhecimento do servidor público municipal de Conceição do Castelo-ES.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proporcionar anualmente a 03 (três) servidores públicos municipais efetivos a medalha e premiação por reconhecimento de serviços prestados ao Município.

 

§ 1º Os servidores indicados serão escolhidos por votação direta, mas não obrigatória, de todos os servidores.

 

§ 2º O Prefeito Municipal e os Secretários Municipais, indicarão 10 (dez) servidores públicos efetivos que estarão aptos a serem votados, utilizando os seguintes critérios:

 

I - Assiduidade;

 

II - Pontualidade;

 

III - Qualidade no atendimento aos munícipes;

 

IV - Capacitação profissional;

 

V - Relação interpessoal no local de trabalho.

 

§ 3º O Gabinete do Prefeito determinará dia, hora e local da votação e da solenidade de entrega das medalhas e premiações no calendário do mês de outubro de cada ano.

 

§ 4º Cada um dos três servidores que receberem melhor votação será condecorado com 01 (uma) medalha a título de funcionário padrão.

 

§ 5º Os servidores escolhidos serão classificados pela quantidade de votos, utilizando a maior idade como critério de desempate.

 

§ 6º A premiação destinada aos servidores será a seguinte:

 

a) a importância de 900 (novecentos reais) para o servidor mais votado,

b) a importância de 600 (seiscentos reais) para o segundo servidor mais votado; e

c) a importância de 300 (trezentos reais) para o terceiro servidor mais votado.

 

Art. 3º É autorizada a concessão das premiações instituídas por esta lei aos servidores da Secretaria Municipal de Obras no mês de dezembro deste ano, excepcionalmente, mediante votação dos servidores lotados na secretaria que estão aptos a votar e serem votados.

 

§ 1º Todos os servidores efetivos estão aptos a votar e serem votados com exceção dos que não obtiveram promoção por merecimento na última avaliação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 22 de dezembro de 2005.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.