LEI Nº 1028, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PARTE DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES, autorizado a promover a transferência em favor do Poder Executivo Municipal, de parte do duodécimo deste Poder Legislativo que se encontra depositado na conta nº 80.123-2, do Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para que sejam transferidos à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo, destinados exclusivamente às obras de construção de sua sede.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal, exercício de 2005.

 

Conceição do Castelo-ES, 29 de dezembro de 2005.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.