O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, fez saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar através de permissão de uso ao Conselho de desenvolvimento Comunitário de Indaiá, um aparelho Nebulizador (série 167 a) pertencente à Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º O uso deste aparelho será administrado pelo próprio Conselho em prol da comunidade local.
§ 2º A permissão de uso do bem público mencionado no Caput deste artigo, ocorrerá a título precário, pelo prazo de até 31 de dezembro de 2008, não podendo ser transferido a qualquer título à terceiros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 29 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.