LEI Nº 1033, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a DESAPROPRIAÇÃO, por UTILIDADE PÚBLICA, amigável ou judicialmente, de área de terreno medindo 13,35 metros de frente; 9,28 metros de fundo; 9,99 metros de lado esquerdo e 10,16 metros de lado direito, totalizando 113,47 m (cento e treze metros e quarenta e sete centímetros quadrados), área esta parte de área maior, de propriedade de ELLEN DE OLIVEIRA LOPES, devidamente registrado no cartório de registro de imóvel sob o nº 2719, de ordem, livro nº 2-M, folhas nº 119, terreno este localizado na Rua Souza Pinto, Centro, Conceição do Castelo-ES, tendo como confrontantes o restante do Lote nº 13, peia frente e fundos e os lotes nsº 11 e 12 pelo lado direito e 14 e 15 pelo lado esquerdo.

 

Art. 2º A presente desapropriação destina-se à abertura de rua pública, nos termos do art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365/41.

 

Art. 3º O valor da aquisição do imóvel discriminado no artigo 1º da presente Lei é de R$ 1134,70 (um mil, cento e trinta e quatro reais e setenta centavos), conforme Laudo de Avaliação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 29 de dezembro de 2005.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.