O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, INCAPER, IDAF, Assistência Judiciária, Sala do Café, Setor de Identificação e Expedição de Carteira de Trabalho e Junta do Serviço Militar.
Art. 2º O imóvel a ser locado é de propriedade do Sindicato Rural Patronal de Conceição do Castelo.
Art. 3º O período de locação do imóvel de que trata o artigo anterior, será da assinatura do instrumento de contrato até 31/12/2006, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade em decorrência da presente locação será de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2006.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 20 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.