LEI Nº 1042, DE 28 DE MARÇO DE 2006

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Moradores do Bairro Nicolau de Vargas e Silva, entidade sem fins lucrativos, devidamente legalizada nos termos da Lei nº 542/95, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, visando a implantação e funcionamento do curso Preparatório para Vestibular, a ser ministrado gratuitamente.

 

Art. 2º A entidade conveniada promoverá a contratação dos profissionais necessários ao funcionamento dos cursos de que trata o artigo anterior, ficando a cargo da mesma toda responsabilidade inerente aos direitos trabalhistas dos contratados, não existindo qualquer modalidade de vínculo empregatício entre o Município de Conceição do Castelo e os contratados, para fins do objeto do convênio.

 

§ 1º Fica a cargo da entidade Conveniada todas as despesas decorrentes do objeto do Convênio.

 

§ 2º A remuneração mensal dos profissionais necessários ao funcionamento do curso, será fixada pela entidade conveniada no ato da contratação, observando o disposto no artigo 4 o da presente lei.

 

Art. 3º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação somente o acompanhamento dos trabalhos pedagógicos relacionados ao objeto do convênio.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para a conta da entidade conveniada, até o dia 05 (cinco) de cada mês, a quantia de até R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados ao atendimento das despesas relacionadas ao objeto do Convênio, compreendendo, remuneração mensal dos contratados, obrigações de natureza trabalhista e previdenciárias e demais encargos sociais e fiscais decorrentes da implantação e funcionamento do projeto, bem como, despesas com aluguel e material de consumo .destinados a execução do objeto do Convênio.

 

Art. 5º O repasse do valor referente à despesa descrita no artigo anterior ficará condicionada à sua efetiva realização.

 

Art. 6º O convênio será firmado a partir da data de publicação da presente Lei, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2006 até o dia 31 de dezembro de 2006.

 

Art. 7º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar da seguinte forma:

 

012001 - Secretaria Municipal de Administração

3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais.........................................................................................................................R$ 5.000,00

 

Art. 8º A fonte de recursos para a cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, será a anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

012001 - Secretaria Municipal de Administração

3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica....................................................................................R$ 5.000,00

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2006.

 

Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 28 de março de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.