O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, com a finalidade de disponibilizar um servidor público municipal, ocupante do cargo de trabalhador braçal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, para prestar serviços junto ao sistema de abastecimento de água da sede do Município de Conceição do Castelo - ES ser reguladas pela presente Lei:
Art. 2º O Servidor exercerá suas atividades na Companhia Espírito Santense de Saneamento, cumprindo carga horária do cargo, de acordo com necessidade da CESAN.
Art. 3º As despesas para o atendimento desta lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 30 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.