LEI Nº 1044, DE 30 DE MARÇO DE 2006

 

PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica antecipada para o mês de abril do corrente ano a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais de que trata o artigo 17, da Lei municipal nº 983, de 04 de agosto de 2005, a ser promovida nos termos da presente lei.

 

Art. 2º Ficam reajustados os vencimentos básicos dos servidores públicos dos Poderes Executivo e legislativo do Município de Conceição do Castelo - ES, em 5,05 (cinco vírgula zero cinco por cento), referente a revisão geral anual de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, fixada com base no INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2005.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2006.

 

Conceição do Castelo - ES, 30 de março de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.