LEI Nº 105, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Públicos Municipais, a majoração salarial, nas seguintes percentagens:

 

a) 64,2% (sessenta e quatro vírgula dois por cento), aos que auferirem vencimentos até 3 (três) salários mínimos regionais vigentes nesta data, de 20 de outubro de 1983.

b) 50% (cinquenta por cento), aos que auferirem vencimentos acima de 3 (três) salários mínimos regionais vigentes nesta data, de 20.10.83.

 

Art. 2º Para cobertura das despesas provenientes dos reajustes concedidos no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar quanto e quando necessário, com os recursos que dispuser.

 

Parágrafo Único. Não havendo recursos para as suplementações previstas neste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a cobrir as despesas dos reajustes com recursos orçamentários do Exercício de 1984.

 

Art. 3º Esta Lei entram em vigor a partir de 1º de novembro de mil novecentos e oitenta e três, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 22 de novembro de 1983.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.