O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Públicos Municipais, a majoração salarial, nas seguintes percentagens:
a) 64,2% (sessenta e quatro vírgula dois por cento), aos que auferirem vencimentos até 3 (três) salários mínimos regionais vigentes nesta data, de 20 de outubro de 1983.
b) 50% (cinquenta por cento), aos que auferirem vencimentos acima de 3 (três) salários mínimos regionais vigentes nesta data, de 20.10.83.
Art. 2º Para cobertura das despesas provenientes dos reajustes concedidos no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar quanto e quando necessário, com os recursos que dispuser.
Parágrafo Único. Não havendo recursos para as suplementações previstas neste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a cobrir as despesas dos reajustes com recursos orçamentários do Exercício de 1984.
Art. 3º Esta Lei entram em vigor a partir de 1º de novembro de mil novecentos e oitenta e três, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 22 de novembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.