LEI Nº 1061, DE 04 DE JULHO DE 2006

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel pertencente ao Sr. Cândido Mareto, objetivando o funcionamento do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social.

 

Art. 2º O período de locação de que trata o artigo anterior será de 15/05/2006 à 31/12/2006.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), acrescido das despesas de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 04 de julho de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.