LEI Nº 106, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 13º SALÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS INVESTIDOS NO EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 13º Salário aos funcionários investidos no Exercício de Cargos em Comissão, equivalente a um vencimento mensal, com vigência no corrente exercício e nos anos subsequentes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de mil novecentos e oitenta e três, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 22 de novembro de 1983.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.