LEI Nº 1062, DE 04 DE JULHO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA RECEBIMENTO DE BEM IMÓVEL POR DOAÇÃO COM ENCARGOS E DÁ OUTRAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação, área de 1.750,00 m2 (um mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados) de terra rural, localizado na comunidade de São José da Bela Vista, de propriedade do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São José da Bela Vista, devidamente registrado no Cartório de Registro Geral de Imóvel sob o nº R. 1-1161 de Ordem, livro 2-E, fls. 161, de 13 de outubro de 1989, confrontando-se por seus diversos lados com terrenos pertencentes ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São José da Bela Vista e áreas pertencentes à Mitra Diocesana de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º A doação ficará condicionada à construção de alambrado e trave, revertendo-se à entidade doadora em caso de não realização das obras no prazo preestabelecido entre as partes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 04 de julho de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.