LEI Nº 1063, DE 04 DE JULHO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA RECEBIMENTO DE BEM IMÓVEL POR DOAÇÃO COM ENCARGOS E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação, área de 1.750,00 m2 (um mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados) de terra rural, localizado na comunidade de Vargem Alegre, devidamente registrado no Cartório de Registro Geral de Imóvel sob o nº R.1-3439 de Ordem, livro 2-Q, fls. 39, de 12 de setembro de 2000, confrontando-se por seus diversos lados com terrenos pertencentes ao Sr. José de Assis Belisário, Eleutério José Zandonadi, Luiz Gonzaga Altoé e Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

Art. 2º A doação ficará condicionada à construção de alambrado e trave, revertendo-se à entidade doadora em caso de não realização das obras.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do orçamento Municipal vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 04 de julho de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.