O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 937, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar coma seguinte redação:
“Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$
245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais), acrescidos das despesas de
fornecimento de energia elétrica.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 04 de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.