O PREFEITO
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a doar nos meses de agosto, setembro,
outubro e novembro de 2006, a quantia de 200 (duzentos) litros de gasolina por
mês, ao Destacamento da Polícia Militar de Conceição do Castelo - ES,
pertencente ao 2º Pelotão da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar.
Art. 2º O
abastecimento será feito somente nas viaturas que prestam serviços a este
Município e somente pelos policiais militares lotados no destacamento de
polícia militar deste município diretamente no posto de gasolina vencedor de
regular processo licitatório para fornecimento de combustível ao município,
mediante aposição de assinatura em nota de fornecimento.
Art. 3º Os
responsáveis pelo destacamento da polícia militar de Conceição do Castelo,
pertencente ao 2º Pelotão da 2ª Companhia independente da polícia militar,
ficam obrigados a prestarem contas do combustível recebido, através de
relatórios mensais, que deverão ser encaminhados à prefeitura municipal até o
5º dia do mês seguinte ao vencido.
Art. 4º As despesas
para o atendimento desta lei correrão por conta de dotação própria constante do
orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição do Castelo - ES, 08 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.