O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento da Despesa até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), nas dotações abaixo relacionadas:
0700 - HABITAÇÃO E URBANISMO |
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4110 - Obras e Instalações |
Cr$ 500.000,00 |
4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes |
Cr$ 500.000,00 |
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TOTAL |
Cr$ 1.000.000,00 |
Art. 2º Com os recursos das anulações do Artigo 1º, fica aberto o Crédito Adicional até a importância de Cr$ 1.000,000,00 (Hum milhão de cruzeiros), para reforço da dotação abaixo discriminada:
0700 - HABITAÇÃO E URBANISMO |
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3130 - Serviços de Terceiros e Encargos |
Cr$ 1.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 22 de novembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.