LEI Nº 108, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento da Despesa até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), nas dotações abaixo relacionadas:

 

0700 - HABITAÇÃO E URBANISMO

 

4110 - Obras e Instalações

Cr$ 500.000,00

4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes

Cr$ 500.000,00

 

 

TOTAL

Cr$ 1.000.000,00

 

Art. 2º Com os recursos das anulações do Artigo 1º, fica aberto o Crédito Adicional até a importância de Cr$ 1.000,000,00 (Hum milhão de cruzeiros), para reforço da dotação abaixo discriminada:

 

0700 - HABITAÇÃO E URBANISMO

 

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 1.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 22 de novembro de 1983.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.